RESOLUÇÃO  N° 141/98-CAD

 

 

 

 

Autoriza expansão de vagas para o DCS e DBI.

 

 

 

            Considerando o contido nos protocolizados nºs 4.397/98 e 4.299/98;

            considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1º. Fica autorizada expansão de uma vaga de 40 horas semanais para o Departamento de Ciências Sociais e uma vaga de 40 horas semanais para o Departamento de Biologia.

            Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

                                                                        Maringá, 8 de abril de 1998.

 

 

 

                                                                        Neusa Altoé,

                                                                        Vice-Reitora.