RESOLUÇÃO N° 141/98-CAD
Autoriza
expansão de vagas para o DCS e DBI.
Considerando o contido nos protocolizados nºs 4.397/98 e 4.299/98;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica autorizada expansão de uma vaga de 40 horas semanais
para o Departamento de Ciências Sociais e uma vaga de 40 horas semanais para o
Departamento de Biologia.
Art.
2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de abril de 1998.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.