RESOLUÇÃO N° 143/98-CAD

 

 

 

Prorroga disposição funcional da professora Mara Catarina Mesquita Lopes Leite.

 

 

Considerando o contido às fls. 229 a 234 do processo nº 111/82;

considerando o disposto no art. 52, § 1º da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;

considerando o Decreto Estadual nº 2.245/93;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica prorrogada a disposição funcional da professora Mara Catarina Mesquita Lopes Leite, lotada no Departamento de Direito Privado e Processual, para a Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, até 31/12/98, sem ônus para esta instituição e mediante substituição.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 8 de abril de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.