RESOLUÇÃO N° 143/98-CAD
Prorroga disposição funcional da professora Mara Catarina Mesquita Lopes Leite.
Considerando o contido às fls. 229 a 234 do processo nº 111/82;
considerando o disposto no art. 52, § 1º da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;
considerando o Decreto Estadual nº 2.245/93;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica prorrogada a disposição funcional da professora Mara Catarina Mesquita Lopes Leite, lotada no Departamento de Direito Privado e Processual, para a Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, até 31/12/98, sem ônus para esta instituição e mediante substituição.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de abril de 1998.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.