RESOLUÇÃO N° 144/98-CAD

 

 

 

Prorroga afastamento da servidora Rita de Cássia Lopes da Silva, para cursar pós-graduação.

 

 

Considerando o contido às fls. 18 a 26 do processo nº 656/97;

considerando o disposto nos arts. 9º e 10 da Resolução nº 294/97-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica prorrogado o afastamento e autorizada a renovação do Termo de Compromisso da servidora Rita de Cássia Lopes da Silva, lotada no Escritório de Aplicação do Curso de Direito (EAD), para cursar pós-graduação, em nível de mestrado, nesta universidade em regime de tempo parcial, no período de 1º/4/98 a 31/3/99.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 8 de abril de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.