RESOLUÇÃO N° 145/98-CAD

 

 

 

Autoriza afastamento remunerado à servidora Angela Maria Ambrósio.

 

 

Considerando o contido às fls. 90 a 94 do processo nº 160/86;

considerando o disposto nos arts. 251, caput e § 1º, 280 e 282, caput e § 1º da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários do Estado do Paraná;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica autorizado o afastamento remunerado da servidora Angela Maria Ambrósio, lotada no Núcleo de Pesquisa em Limnologia, Ictiologia e Aqüicultura (Nupélia), para cursar estágio na Mississipi State University, no período de 10/5/98 a 12/7/98, sem substituição e condicionado à assinatura do Termo de Compromisso.

Art. 2º. Fica excluído do referido Termo de Compromisso a exigência de permanência no regime de tempo integral e dedicação exclusiva.

Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 8 de abril de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.