RESOLUÇÃO N° 147/98-CAD

 

 

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo professor Apolo dos Santos Silva.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 4.155/98;

considerando o Parecer nº 200/98-PJU;

considerando o disposto no art. 37 da Constituição Federal, especificamente em seus incisos XVI e XVII;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica negado provimento ao recurso interposto pelo professor Apolo dos Santos Silva, para contratação como professor colaborador para o Departamento de Letras.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 8 de abril de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.