RESOLUÇÃO N° 147/98-CAD
Nega provimento ao recurso interposto pelo professor Apolo dos Santos Silva.
Considerando o contido no protocolizado nº 4.155/98;
considerando o Parecer nº 200/98-PJU;
considerando o disposto no art. 37 da Constituição Federal, especificamente em seus incisos XVI e XVII;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica negado provimento ao recurso interposto pelo professor Apolo dos Santos Silva, para contratação como professor colaborador para o Departamento de Letras.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de abril de 1998.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.