RESOLUÇÃO N° 148/98-CAD

 

 

 

Nega provimento à solicitação do servidor José Roberto Lima Garcia.

 

 

Considerando o contido às fls. 193 a 214 do processo nº 126/79;

considerando o Parecer nº 181/98-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica negado provimento à solicitação do servidor José Roberto Lima Garcia, lotado na Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, para incorporação de Função Gratificada ao salário e conseqüente enquadramento na carreira técnico-administrativa.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 8 de abril de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.