RESOLUÇÃO N° 149/98-CAD

 

 

 

Nega provimento à solicitação do servidor Acácio Oliveira da Cunha.

 

 

Considerando o contido às fls. 70 a 76 do processo nº 523/77;

considerando o disposto no inciso II do art. 265 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica negado provimento à solicitação do servidor Acácio Oliveira da Cunha, lotado no Núcleo de Processamento de Dados, de enquadramento no cargo de Assistente de Processamento de Dados I, retroativo a 1º/10/91.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 8 de abril de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.