RESOLUÇÃO N° 149/98-CAD
Nega provimento à solicitação do servidor Acácio Oliveira da Cunha.
Considerando o contido às fls. 70 a 76 do processo nº 523/77;
considerando o disposto no inciso II do art. 265 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica negado provimento à solicitação do servidor Acácio Oliveira da Cunha, lotado no Núcleo de Processamento de Dados, de enquadramento no cargo de Assistente de Processamento de Dados I, retroativo a 1º/10/91.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de abril de 1998.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.