RESOLUÇÃO N° 150/98-CAD

 

 

 

Suprime inciso I da Resolução nº 038/98-CAD.

 

 

Considerando o contido à fl. 23 do processo nº 2.164/97;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica suprimido o inciso I da Resolução nº 038/98-CAD, que aprovou o Convênio de Parceria para o Desenvolvimento de Atividades Científico-Tecnológica entre esta instituição e a Companhia Ultragaz S/A.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 8 de abril de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.