RESOLUÇÃO N° 152/98-CAD
Aprova relatório do Projeto de Prestação de Serviços "Curso Intensivo para Iniciantes - Condensados I e II (4ª turma) e dá outras providências.
Considerando o contido às fls. 95 a 102 do processo nº 1.374/96;
considerando o disposto no art. 12 da Resolução nº 588/96-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica aprovado o relatório do Projeto de Prestação de Serviços "Curso Intensivo para Iniciantes - Condensados I e II (4ª turma)", executado pelo Instituto de Línguas.
Art. 2º. Fica determinado que nos próximos relatórios, o Instituto de Línguas apresente o quadro demonstrativo da receita e despesa do projeto.
Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de abril de 1998.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.