RESOLUÇÃO N° 153/98-CAD
Determina lotação de servidor no DGE.
Considerando o contido nos protocolizados nºs 17.138/97 e 456/98;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica determinada a lotação do servidor Geraldo Lourenço Brita, ocupante da função de Técnico-Administrativo, no Departamento de Geografia.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de abril de 1998.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.