RESOLUÇÃO N° 155/98-CAD
Concede licença sem vencimentos para o professor Orlando Carlos Gomes Colhado e dá outras providências.
Considerando o contido às fls. 116 a 128 do processo nº 1.646/92;
considerando que o professor não aguardou em exercício a concessão da licença sem vencimentos, conforme prevê o § 1º do art. 1º da Resolução nº 501/96-CAD;
considerando a informação da Diretoria de Pessoal/Divisão de Registro e Cadastro, à fl. 127 do processo;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica determinado que no período de 5/1/98 a 4/4/98, o professor Orlando Carlos Gomes Colhado, lotado no Departamento de Medicina, usufrua as férias relativas ao período aquisitivo dos anos de 1997 e 1998.
Art. 2º. Fica concedida licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, ao professor acima referido, por nove meses, no período de 5/4/98 a 4/1/99, sem substituição.
Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de abril de 1998.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.