RESOLUÇÃO N° 155/98-CAD

 

 

 

Concede licença sem vencimentos para o professor Orlando Carlos Gomes Colhado e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido às fls. 116 a 128 do processo nº 1.646/92;

considerando que o professor não aguardou em exercício a concessão da licença sem vencimentos, conforme prevê o § 1º do art. 1º da Resolução nº 501/96-CAD;

considerando a informação da Diretoria de Pessoal/Divisão de Registro e Cadastro, à fl. 127 do processo;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica determinado que no período de 5/1/98 a 4/4/98, o professor Orlando Carlos Gomes Colhado, lotado no Departamento de Medicina, usufrua as férias relativas ao período aquisitivo dos anos de 1997 e 1998.

Art. 2º. Fica concedida licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, ao professor acima referido, por nove meses, no período de 5/4/98 a 4/1/99, sem substituição.

Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de abril de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.