RESOLUÇÃO N° 156/98-CAD
Prorroga licença sem vencimentos do professor Hélio Hissashi Terada.
Considerando o contido às fls. 235 a 237 do processo nº 1.666/92;
considerando o § 2º do art. 240 da Lei 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;
considerando o disposto no art. 3º da Resolução nº 501/96-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica prorrogada a licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares do professor Hélio Hissashi Terada, lotado no Departamento de Odontologia, por mais um ano, no período de 10/3/98 a 9/3/99, sem substituição.
Art. 2º. Esta resolução gera efeito a partir de 10/3/98, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de abril de 1998.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.