RESOLUÇÃO N° 159/98-CAD

 

 

 

Dá provimento à solicitação da servidora Maria Aparecida de Lima Savi.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 4.210/98;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica dado provimento à solicitação da servidora Maria Aparecida de Lima Savi, lotada no Departamento de Geografia - Mestrado em Geografia, concedendo a isenção das mensalidades do curso Elementar I do Instituto de Línguas.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de abril de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.