RESOLUÇÃO N° 159/98-CAD
Dá provimento à solicitação da servidora Maria Aparecida de Lima Savi.
Considerando o contido no protocolizado nº 4.210/98;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica dado provimento à solicitação da servidora Maria Aparecida de Lima Savi, lotada no Departamento de Geografia - Mestrado em Geografia, concedendo a isenção das mensalidades do curso Elementar I do Instituto de Línguas.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de abril de 1998.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.