RESOLUÇÃO N° 160/98-CAD
Nega provimento à solicitação do servidor Gilberto Ferreira dos Reis.
Considerando o contido às fls. 54 a 61 do processo nº 776/82;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica negado provimento à solicitação do servidor Gilberto Ferreira dos Reis, lotado na Diretoria de Serviços e Manutenção/Prefeitura do Câmpus Sede, de enquadramento na função de Almoxarife.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de abril de 1998.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.