RESOLUÇÃO N° 162/98-CAD

 

 

 

Autoriza transformação de vaga para o DEC.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 4.149/98;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica autorizada a transformação de uma vaga da função de Técnico de Laboratório para uma de Técnico de Nível Superior - Engenheiro Civil, para o Departamento de Engenharia Civil.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de abril de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.