RESOLUÇÃO N° 163/98-CAD

 

 

 

Aprova Acordo Coletivo de Trabalho 97/99, a ser celebrado entre UEM/Sinteemar.

 

 

Considerando o contido às fls. 105 a 124 do processo nº 362/95;

considerando o Parecer nº 154/98-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica aprovado o Acordo Coletivo de Trabalho para o período de 1997 a 1999, a ser celebrado entre a Universidade Estadual de Maringá e o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Maringá, conforme consta às fls. 114 a 123 do processo nº 362/95.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de abril de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.