RESOLUÇÃO N° 164/98-CAD
Concede licença sem vencimentos ao professor José Camacho Santos.
Considerando o contido às fls. 119 a 121 do processo nº 1.118/94;
considerando o disposto na Resolução nº 501/96-CAD;
considerando o disposto no art. 240 da Lei 6.174/70 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica concedida licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, ao professor José Camacho Santos, lotado do Departamento de Direito Privado e Processual, por um ano, no período de 23/4/98 a 22/4/99, sem substituição.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de abril de 1998.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.