RESOLUÇÃO N° 165/98-CAD
Determina procedimentos administrativos referente afastamento para pós-graduação do professor Hugo Agudelo Murillo.
Considerando o contido às fls. 327 a 355 do processo nº 1.539/90,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Ficam determinados os procedimentos administrativos referente ao afastamento do professor Hugo Agudelo Murillo, lotado no Departamento de Economia, para cursar pós-graduação em nível de doutorado, como segue:
I - que seja mantido o enquadramento do docente na Resolução nº 232/87-CAD, no período de 1º/08/96 a 1º/08/97, condicionado à apresentação do relatório das atividades desenvolvidas naquele período, com o endosso do orientador, no prazo de 45 dias a contar da data de sua notificação;
II - que o docente seja enquadrado na Resolução nº 347/97-CAD, no período de 02/08/97 a 1º/08/98, condicionado à apresentação de carta de avaliação do orientador e do plano de atividades para o período, nos moldes dos formulários fornecidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, no prazo de 45 dias a contar da data de sua notificação.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de abril de 1998.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.