RESOLUÇÃO N° 172/98-CAD

 

 

 

Aprova Contrato de Permissão de Uso a ser celebrado entre a UEM e a Prefeitura de Maringá.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 07 a 12 do processo nº 125/98,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica aprovado o Contrato de Permissão de Uso nº 07/98, a ser celebrado entre esta instituição e a Prefeitura Municipal de Maringá, objetivando o uso pela Universidade Estadual de Maringá, a título gratuito, de uma copiadora heliográfica, marca Lemac, modelo LC-500 e uma copiadora fotostática, marca Xerox, modelo 2510.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de abril de 1998.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.