RESOLUÇÃO N° 173/98-CAD
Nega provimento ao recurso interposto pela professora Sandra Marisa Pelloso, contra decisão do DEN.
Considerando o contido às fls. 133 a 249 do processo nº 634/88;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica negado provimento ao recurso interposto pela professora Sandra Marisa Pelloso, lotada no Departamento de Enfermagem, contra a decisão do departamento, referente à prorrogação de afastamento em regime integral, para cursar pós-graduação, em nível de doutorado.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de abril de 1998.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.