RESOLUÇÃO N° 173/98-CAD

 

 

Nega provimento ao recurso interposto pela professora Sandra Marisa Pelloso, contra decisão do DEN.

 

 

Considerando o contido às fls. 133 a 249 do processo nº 634/88;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica negado provimento ao recurso interposto pela professora Sandra Marisa Pelloso, lotada no Departamento de Enfermagem, contra a decisão do departamento, referente à prorrogação de afastamento em regime integral, para cursar pós-graduação, em nível de doutorado.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de abril de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.