RESOLUÇÃO N° 175/98-CAD
Autoriza afastamento para pós-graduação da professora Mara Lane Carvalho Cardoso.
Considerando o contido no protocolizado nº 16.681/97;
considerando o Parecer nº 002/98-CEP;
considerando o disposto no parágrafo único do art. 7º da Resolução nº 584/96-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica autorizado o afastamento da professora Mara Lane Carvalho Cardoso, lotada no Departamento de Farmácia e Farmacologia, para cursar pós-graduação, em nível de doutorado, na Universidade Estadual Paulista, em regime de tempo parcial, no período de 1º/9/97 a 30/8/98.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de abril de 1998.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.