RESOLUÇÃO N° 176/98-CAD

 

 

Autoriza afastamento para pós-graduação do professor José Francisco da Silveira.

 

 

Considerando o contido no processo nº. 591/98;

considerando a Resolução nº 563/97-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica autorizado o afastamento do professor José Francisco da Silveira, lotado no Departamento de Medicina, para cursar pós-graduação, em nível de mestrado, na Escola Paulista de Medicina (UNIFESP), no período de 2/2/98 a 1º/2/99, em regime de tempo parcial, na categoria de aluno especial.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de abril de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.