RESOLUÇÃO N° 178/98-CAD

 

 

Nega provimento à solicitação da acadêmica Ana Claudia Dias.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 4.624/98;

considerando o disposto nos arts. 15, 16 e 17 da Resolução nº 456/95-CAD, que aprova o novo regulamento de matrícula dos cursos ofertados pelo Instituto de Línguas e Instituto de Estudos Japoneses;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica negado provimento à solicitação da acadêmica Ana Claudia Dias, do curso de Psicologia, de isenção de matrícula e mensalidades do curso de Italiano, oferecido pelo Instituto de Línguas.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de abril de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.