RESOLUÇÃO N° 178/98-CAD
Nega provimento à solicitação da acadêmica Ana Claudia Dias.
Considerando o contido no protocolizado nº 4.624/98;
considerando o disposto nos arts. 15, 16 e 17 da Resolução nº 456/95-CAD, que aprova o novo regulamento de matrícula dos cursos ofertados pelo Instituto de Línguas e Instituto de Estudos Japoneses;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica negado provimento à solicitação da acadêmica Ana Claudia Dias, do curso de Psicologia, de isenção de matrícula e mensalidades do curso de Italiano, oferecido pelo Instituto de Línguas.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de abril de 1998.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.