RESOLUÇÃO N° 182/98-CAD
Nega provimento à solicitação do aluno Elson Parente Alencar.
Considerando o contido no protocolizado nº 4.270/98;
considerando o disposto nos arts. 15, 16 e 17 da Resolução nº 456/95-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica negado provimento à solicitação do aluno Elson Parente Alencar, de desconto/abatimento no curso de Língua Alemã, oferecido pelo Instituto de Línguas.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de abril de 1998.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.