RESOLUÇÃO N° 182/98-CAD

 

 

Nega provimento à solicitação do aluno Elson Parente Alencar.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 4.270/98;

considerando o disposto nos arts. 15, 16 e 17 da Resolução nº 456/95-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica negado provimento à solicitação do aluno Elson Parente Alencar, de desconto/abatimento no curso de Língua Alemã, oferecido pelo Instituto de Línguas.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de abril de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.