RESOLUÇÃO N° 183/98-CAD

 

 

Autoriza remoção da servidora Cleuza Rezende da Silva.

 

 

Considerando o contido às fls. 26 a 33 do processo nº 1.886/89;

considerando a Resolução nº 410/97-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica autorizada a remoção da servidora Cleuza Rezende da Silva, lotada na Diretoria Administrativa/Hospital Universitário Regional de Maringá, para a Escola de Música e Belas Artes do Paraná, com a manutenção da vaga naquela diretoria.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 30 de abril de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.