RESOLUÇÃO N° 185/98-CAD

 

 Revogada pela Resolução 82/99-CAD.

 

 

Nega provimento à solicitação do servidor Henrique Ortêncio Netto, pela via administrativa, e dá outras providências.

 

 

 

Considerando o protocolizado nº 2.316/98 e seus anexos;

considerando o Acórdão nº 7.790/97 do TST;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica negado provimento à solicitação do servidor Henrique Ortêncio Netto, lotado no Departamento de Engenharia Civil, de incorporação da Função Gratificada ao salário, através da via administrativa, uma vez que já existe acórdão judicial decidindo a matéria.

Art. 2º. Fica determinado à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários o cumprimento do Acórdão nº 7.790/97 da 5ª Turma da Sessão de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho.

Art. 3º. Após cumprimento do Acórdão referido no artigo anterior, fica revogada a Resolução nº 185/95-CAD.

Art. 4º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 07 de maio de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.