RESOLUÇÃO N° 187/98-CAD
Nega provimento à solicitação da servidora Ludimeri Aparecida Picelli Sanches.
Considerando o contido às fls. 178 e 179 do processo nº 196/84;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica negado provimento à solicitação da servidora Ludimeri Aparecida Picelli Sanches, lotada na Pró-Reitoria de Administração, de enquadramento na função de Técnico Administrativo, retroativo a 1º/10/91.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 07 de maio de 1998.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.