RESOLUÇÃO N° 188/98-CAD

 

 

Nega provimento à solicitação da servidora Eliane Voi Xavier Forti.

 

 

Considerando o contido às fls. 100 a 113 do processo nº 303/76;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica negado provimento à solicitação da servidora Eliane Voi Xavier Forti, lotada no Núcleo de Processamento de Dados, de enquadramento retroativo na função de Assistente de Processamento de Dados I.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 07 de maio de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.