RESOLUÇÃO N° 189/98-CAD
Nega provimento à solicitação da PCU.
Considerando o contido no protocolizado nº 3.898/97;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica negado provimento à solicitação da Prefeitura do Câmpus-Sede de expansão de vagas do quadro funcional.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 07 de maio de 1998.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.