RESOLUÇÃO N° 189/98-CAD

 

 

 

 

 

Nega provimento à solicitação da PCU.

 

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 3.898/97;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica negado provimento à solicitação da Prefeitura do Câmpus-Sede de expansão de vagas do quadro funcional.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 07 de maio de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.