RESOLUÇÃO N° 190/98-CAD

 

 

Autoriza cobrança de mensalidades para cursar habilitações do curso de Especialização em Psicopedagogia.

 

 

Considerando o contido às fls. 316 a 325 do processo nº 1.820/96;

considerando a Resolução nº 518/96-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica autorizada a cobrança de seis mensalidades no valor de R$ 70,00 (setenta reais), a cada aluno que cursar duas habilitações oferecidas pelo curso de Especialização em Psicopedagogia.

Art. 2º. Fica determinado que a receita gerada seja aplicada de acordo com o previsto no art. 2º, § 1º e 2º da Resolução nº 518/96-CAD.

Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 07 de maio de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.