RESOLUÇÃO N° 193/98-CAD

 

 

 

 

Aprova LVIII Aditivo, ao Convênio de Cooperação Ampla, celebrado entre a UEM e a Prefeitura Municipal de Maringá.

 

 

Considerando o contido no processo nº 2.490/97;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica aprovado o LVIII Aditivo, ao Convênio de Cooperação Ampla, celebrado entre esta instituição e a Prefeitura Municipal de Maringá, objetivando proporcionar aos alunos bolsistas, regularmente matriculados em cursos vinculados ao Centro de Ciências da Saúde da Universidade Estadual de Maringá, estágios nas unidades de atendimento da Secretaria de Saúde.

Art. 2º. Fica determinada a inclusão de uma cláusula ao referido Aditivo que preveja a inclusão de docentes dos cursos da área de saúde, a quem caberá a responsabilidade por lesões ou prejuízos cometidos às pessoas atendidas pelos alunos nas unidades básicas.

Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 07 de maio de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.