RESOLUÇÃO N° 194/98-CAD

 

 

 

 

Aprova Convênio nº 2.034/97 celebrado entre a UEM e o MS/FNS.

 

 

 

Considerando o contido no processo nº 608/98;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica aprovado o Convênio nº 2.034/97 celebrado entre esta instituição e o Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde, objetivando o apoio financeiro para aquisição de medicamentos e material de consumo para o Hospital Universitário Regional de Maringá.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 07 de maio de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.