RESOLUÇÃO N° 194/98-CAD
Aprova Convênio nº 2.034/97 celebrado entre a UEM e o MS/FNS.
Considerando o contido no processo nº 608/98;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica aprovado o Convênio nº 2.034/97 celebrado entre esta instituição e o Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde, objetivando o apoio financeiro para aquisição de medicamentos e material de consumo para o Hospital Universitário Regional de Maringá.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 07 de maio de 1998.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.