RESOLUÇÃO N° 199/98-CAD

 

 

 

 

 

Prorroga afastamento para pós-graduação da servidora Ana Isabel Pereira de Sena.

 

 

 

 

Considerando o contido às fls. 21 a 31 do processo nº 221/97;

considerando o disposto nos arts. 9º e 10. da Resolução nº 294/97-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica prorrogado o afastamento e autorizada a renovação do Termo de Compromisso da servidora Ana Isabel Pereira de Sena, lotada na Coordenadoria de Serviços e Desenvolvimento Regional, para continuidade do curso de pós-graduação, em nível de mestrado nesta instituição, em tempo parcial, no período de 24/3/98 a 23/3/99.

Art. 2º. Fica determinado que os novos pedidos de prorrogação sejam encaminhados com no mínimo 60 dias de antecedência do vencimento do afastamento, conforme prevê o § 4º do art. 9º da Resolução nº 294/97-CAD.

Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de maio de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.