RESOLUÇÃO N° 200/98-CAD

 

 

 

 

 

Prorroga afastamento para pós-graduação do servidor Osni Callegari.

 

 

 

 

Considerando o contido às fls. 37 a 49 do processo nº 349/96;

considerando o disposto nos arts. 9º e 10. da Resolução nº 294/97-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica prorrogado o afastamento e autorizada a renovação do Termo de Compromisso do servidor Osni Callegari, lotado no Departamento de Agronomia, para continuidade do curso de pós-graduação, em nível de mestrado, nesta instituição, em regime de tempo parcial, no período de 1º/3/98 a 28/2/99.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de maio de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.