RESOLUÇÃO N° 200/98-CAD
Prorroga afastamento para pós-graduação do servidor Osni Callegari.
Considerando o contido às fls. 37 a 49 do processo nº 349/96;
considerando o disposto nos arts. 9º e 10. da Resolução nº 294/97-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica prorrogado o afastamento e autorizada a renovação do Termo de Compromisso do servidor Osni Callegari, lotado no Departamento de Agronomia, para continuidade do curso de pós-graduação, em nível de mestrado, nesta instituição, em regime de tempo parcial, no período de 1º/3/98 a 28/2/99.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de maio de 1998.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.