RESOLUÇÃO N° 201/98-CAD

 

 

 

 

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 174/98-CAD, solicitado pela professora Maria Dalva de Barros Carvalho.

 

 

 

 

Considerando o contido às fls. 288 a 294 do processo nº 380/88;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 174/98-CAD, solicitado pela professora Maria Dalva de Barros Carvalho, lotada no Departamento de Enfermagem, referente à prorrogação do afastamento para pós-graduação em regime de tempo integral.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de maio de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.