RESOLUÇÃO N° 201/98-CAD
Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 174/98-CAD, solicitado pela professora Maria Dalva de Barros Carvalho.
Considerando o contido às fls. 288 a 294 do processo nº 380/88;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 174/98-CAD, solicitado pela professora Maria Dalva de Barros Carvalho, lotada no Departamento de Enfermagem, referente à prorrogação do afastamento para pós-graduação em regime de tempo integral.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de maio de 1998.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.