RESOLUÇÃO N° 204/98-CAD

 

 

 

 

 

Nega provimento à solicitação dos servidores Gilmar Becker e Marcos Antunes Moleiro.

 

 

 

 

Considerando o contido às fls. 88 a 94 do processo nº 614/81 e fls. 55 a 60 do processo nº 149/87;

considerando que a Resolução Conjunta nº 001/91-SEAD/SEIC e as Resoluções nºs 015/95-COU, 268/95-CAD e 016/97-COU não abrangem a função de Almoxarife;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica negado provimento à solicitação dos servidores Gilmar Becker, lotado na Divisão de Almoxarifado Central e Marcos Antunes Moleiro, lotado no Departamento de Física, de inclusão na função de Almoxarife na Resolução nº 476/95-CAD.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de maio de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.