RESOLUÇÃO N° 204/98-CAD
Nega provimento à solicitação dos servidores Gilmar Becker e Marcos Antunes Moleiro.
Considerando o contido às fls. 88 a 94 do processo nº 614/81 e fls. 55 a 60 do processo nº 149/87;
considerando que a Resolução Conjunta nº 001/91-SEAD/SEIC e as Resoluções nºs 015/95-COU, 268/95-CAD e 016/97-COU não abrangem a função de Almoxarife;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica negado provimento à solicitação dos servidores Gilmar Becker, lotado na Divisão de Almoxarifado Central e Marcos Antunes Moleiro, lotado no Departamento de Física, de inclusão na função de Almoxarife na Resolução nº 476/95-CAD.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de maio de 1998.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.