RESOLUÇÃO N° 205/98-CAD

 

 

 

 

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração solicitado pelo servidor Gilberto Ferreira dos Reis.

 

 

 

 

Considerando o contido às fls. 64 a 66 do processo nº 776/82;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 160/98-CAD, solicitado pelo servidor Gilberto Ferreira dos Reis, lotado na Prefeitura do Câmpus Sede/Diretoria de Serviços e Manutenção, de enquadramento na função de Almoxarife.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de maio de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.