RESOLUÇÃO N° 206/98-CAD

 

 

 

 

 

Dá provimento à solicitação da aluna Sueli Aparecida do Nascimento.

 

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 8.357/97;

considerando o parecer favorável da coordenação do curso de especialização;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica dado provimento à solicitação da aluna Sueli Aparecida do Nascimento, concedendo a isenção de 50% no valor das mensalidades do curso de Especialização em Literatura e Ensino, retroativo a janeiro de 1998.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de maio de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.