RESOLUÇÃO N° 207/98-CAD

 

 

 

 

Nega provimento à solicitação do DCO.

 

 

 

Considerando o contido nos protocolizados nºs 4.092/98, 6.622/98 e 6.626/98;

considerando que o concurso aberto pelo Edital nº 044-A/93-DRH é distinto do concurso aberto pelo Edital nº 017/97-PRH;

considerando que o Departamento de Economia não dispõe no momento de vagas para Professor Titular;

considerando a necessidade de vaga ociosa para ocorrer a transformação;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Economia, de transformação de duas vagas de Professor Não-Titular para a de Professor Titular.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de maio de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.