RESOLUÇÃO N° 207/98-CAD
Nega provimento à solicitação do DCO.
Considerando o contido nos protocolizados nºs 4.092/98, 6.622/98 e 6.626/98;
considerando que o concurso aberto pelo Edital nº 044-A/93-DRH é distinto do concurso aberto pelo Edital nº 017/97-PRH;
considerando que o Departamento de Economia não dispõe no momento de vagas para Professor Titular;
considerando a necessidade de vaga ociosa para ocorrer a transformação;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Economia, de transformação de duas vagas de Professor Não-Titular para a de Professor Titular.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de maio de 1998.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.