RESOLUÇÃO N° 208/98-CAD
Fixa teto para gratificação de pessoal envolvido com o Concurso Vestibular de Inverno/98 e dá outras providências.
Considerando o contido às fls. 995 a 997 do processo nº 1.169/92 - Volume 4;
considerando a Lei Estadual nº 11.500/96, que estabelece o teto máximo de 20% do total da receita para remuneração adicional ao pessoal docente e técnico-administrativo;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica estabelecido o teto de até 20% (vinte por cento), sobre a receita bruta arrecadada com as inscrições, para gratificação do pessoal envolvido no Concurso Vestibular de Inverno/98 da Universidade Estadual de Maringá, incluindo neste teto os encargos sociais.
Art. 2º. A quantidade de pessoas em cada grupo/subgrupo e suas respectivas remunerações deverão ser definidas pela Pró-Reitoria de Administração, e Comissão de Vestibular Unificado.
Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de maio de 1998.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.