RESOLUÇÃO N° 209/98-CAD
Autoriza expansão de vagas do quadro funcional da PCU.
Considerando o contido no protocolizado nº 4.250/98;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica autorizada a expansão de seis vagas para a função de Vigia para a Prefeitura do Câmpus-Sede, para atendimento aos setores G-34 (manhã), Cantina (intermediário), J-57 (noturno) e implantação de uma equipe de ronda.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de maio de 1998.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.