RESOLUÇÃO N° 210/98-CAD

 

 

 

Prorroga disposição funcional da professora Maria Augusta de Lima Araújo para a Prefeitura Municipal de Maringá e dá outras providências.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 201 a 205 do processo nº 423/76;

considerando a Resolução nº 019/98-COU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica prorrogada a disposição funcional da professora Maria Augusta de Lima Araújo, lotada no Departamento de Biologia, para a Prefeitura Municipal de Maringá, para atuar como Diretora Geral da Secretaria Municipal de Educação, no período de 02/01/98 a 1º/01/99, com ônus para a Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2º. Fica determinado que a professora apresente ao Conselho de Administração relatório circunstanciado do período, devendo um novo pedido de prorrogação ser solicitado até 60 dias antes do vencimento.

Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de maio de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.