RESOLUÇÃO N° 212/98-CAD

 

 

 

 

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo professor Luiz Antonio Pereira da Silva.

 

 

 

 

Considerando o contido às fls. 75 a 180 do processo nº 1.230/97;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica negado provimento ao recurso interposto pelo professor Luiz Antonio Pereira da Silva, lotado no Departamento de Educação Física, para anulação da pena imposta acerca do processo administrativo em que foi indiciado, devendo ser cumprida a determinação constante à folha 66 do processo nº 1.230/97.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de maio de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.