RESOLUÇÃO N° 213/98-CAD

 

 

 

Nega provimento à solicitação do SINTEEMAR de atribuição de Gratificação por Responsabilidade Técnica aos servidores da FEI e dá outras providências.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 2.590/98;

considerando a Resolução nº 8.954/97-SEAD, que descreve as funções técnico-administrativas das IES do Paraná;

considerando o Parecer nº 347/98-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica negado provimento à solicitação do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Maringá (SINTEMAR) de atribuição de gratificação por responsabilidade técnica aos servidores da Fazenda Experimental de Iguatemi (FEI).

Art. 2º. Fica determinada a constituição de uma comissão, no âmbito do Centro de Ciências Agrárias, a qual deverá ter um representante da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, com prazo de 30 dias, a contar da data de sua constituição, cuja finalidade é a de apurar a existência ou não de disfunção na FEI ou de outras eventuais distorções dessa natureza.

Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de maio de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.