RESOLUÇÃO N° 215/98-CAD

 

 

 

 

 

Autoriza expansão do quadro de servidores para o CAR.

 

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 3.276/98;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica autorizada a expansão do quadro de servidores do Câmpus do Arenito Cidade Gaúcha (CAR), para as seguintes funções: 2 Auxiliares de Agropecuária, 1 Técnico Administrativo e 1 Cozinheiro.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de maio de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.