RESOLUÇÃO N° 215/98-CAD
Autoriza expansão do quadro de servidores para o CAR.
Considerando o contido no protocolizado nº 3.276/98;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica autorizada a expansão do quadro de servidores do Câmpus do Arenito Cidade Gaúcha (CAR), para as seguintes funções: 2 Auxiliares de Agropecuária, 1 Técnico Administrativo e 1 Cozinheiro.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de maio de 1998.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.