RESOLUÇÃO N° 218/98-CAD

 

 

Altera contratos de cessão de uso de bem imóvel firmados entre a UEM/Aduem e UEM/Afuem.

 

 

Considerando o contido nos protocolizados nºs 5.324/98, 4.745/98, 9.316/97 e 7.719/97;

considerando as Resoluções nºs 328/90-CAD, 329/90-CAD, 189/91-CAD e 190/91-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º. Fica alterada a Cláusula Primeira e respectivas subcláusulas dos contratos de cessão de uso de bem imóvel firmados entre a Universidade Estadual de Maringá e a Associação dos Docentes da Universidade Estadual de Maringá (Aduem) e entre a Universidade Estadual de Maringá e a Associação dos Funcionários da Universidade Estadual de Maringá (Afuem), cedendo a cada associação mais 5.400 m2, que somados a área atualmente cedida, perfazem um total de 10.800 m2, com descrição e demarcação da nova área, em contigüidade às edificações da Afuem.

Art. 2º. Ficam mantidas as demais cláusulas dos referidos contratos de cessão de uso.

Art. 3º. Fica determinado que em contrapartida às cessões, a Aduem e Afuem deverão encaminhar para apreciação do Conselho de Administração, no prazo de 90 (noventa) dias, uma proposta que viabilize a utilização das instalações construídas no Câmpus, para a realização de eventos institucionais pertinentes.

Art. 4º. Fica determinada a realocação no Plano Piloto da UEM dos blocos M-15 e M-23.

Art. 5º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de maio de 1998.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.