RESOLUÇÃO N° 219/98-CAD
Revoga a Resolução nº 640/97-CAD, e aprova Termos Aditivos Simplificados ao Convênio UEM/Capes.
Considerando o contido às fls. 33 a 47 do processo nº 414/97;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica revogada a Resolução nº 640/97-CAD.
Art. 2º. Fica aprovado o Termo Aditivo Simplificado nº 01/97 ao Convênio nº 17/97 de concessão de bolsas de estudo dentro do Programa Especial de Treinamento (PET), que acrescenta a importância de R$ 8.694,24 (oito mil seiscentos e noventa e quatro reais e vinte e quatro centavos), ao referido convênio, para atender as despesas relativas ao período acadêmico de 03/97 a 02/98.
Art. 3º. Fica aprovado o Termo Aditivo Simplificado nº 02/97 ao Convênio nº 17/97 de concessão de bolsas de estudo dentro do Programa Especial de Treinamento (PET), que acrescenta a importância de R$ 5.796,16 (cinco mil setecentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos), à Cláusula Terceira do referido convênio, para atender as despesas relativas ao período acadêmico de 11/97 a 02/98.
Art. 4º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de maio de 1998.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.