RESOLUÇÃO N° 220/98-CAD
Aprova Termo Aditivo Simplificado ao Termo de Convênio nº 002/97 celebrado entre a UEM/Capes.
Considerando o contido às fls. 114 a 131 do processo nº 973/97;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica aprovado o Termo Aditivo Simplificado ao Termo de Convênio nº 002/97 de Apoio ao Desenvolvimento da Pós-Graduação, dentro do Programa de Apoio a Integração Graduação/Pós-Graduação (PROIN), celebrado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), objetivando prorrogar até 30/10/98, o prazo de vigência do referido termo de convênio.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de maio de 1998.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.