RESOLUÇÃO N° 221/98-CAD

 

 

 

Aprova Termo Aditivo LIX ao Convênio de Cooperação a ser celebrado entre a UEM/Prefeitura Municipal de Maringá.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 149 a 152 do processo nº 2.019/92;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. Fica aprovado o Termo Aditivo LIX, ao Convênio de Cooperação, a ser celebrado entre esta instituição e a Prefeitura Municipal de Maringá, objetivando prorrogar até 30/05/99, o prazo de vigência do Termo Aditivo XXXIII ao convênio acima referido.

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de maio de 1998.

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.