RESOLUÇÃO N° 222/98-CAD
Aprova Termo Aditivo LX ao Convênio de Cooperação a ser celebrado entre a UEM/Município de Maringá.
Considerando o contido no processo nº 659/97;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica aprovado o Termo Aditivo LX, ao Convênio de Cooperação, a ser celebrado entre esta instituição e o Município de Maringá/Secretaria de Saúde do Município, objetivando prorrogar até 1º/5/1999, o prazo de vigência do Termo Aditivo LII ao referido convênio.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de maio de 1998.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.